Faltam 3 meses para Alagoas perder deputados na Assembleia e na Câmara

Em 2023 o STF deu até 30 de junho de 2025 para o Congresso criar lei que atualiza a quantidade de deputados por estado, com base na população de cada unidade.

A confusão começou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão apresentada pelo governo do Pará questionando a representatividade de acordo com a população.

A solução é – e era – uma  Proposta de Emenda à Constituição (PEC) para que os estados não diminuam o seu número de assentos, e haja aumento onde está previsto, seguindo os dados do Censo do IBGE de 2022.

A esperança era Arthur Lira (PP-AL), então presidente da Câmara, que não resolveu. Agora é com Hugo Hugo Motta (Republicanos-PB), atual presidente.

Mas o silêncio e a falta de iniciativa está deixando deputados estaduais e federais a beira de um ataque de nervos.

Sem uma definição, os candidatos não conseguem fechar com exatidão o cálculo de quantos milhões vão ter que gastar na eleição. Menos vagas implica em despesa bem maior.

Se nada for feito nos poucos dias que restam, a projeção é que nas eleições de 2026 Alagoas elegerá 8 deputados federais, e não nove. E cairá de 27 estaduais para 24.

Leia aqui a decisão do STF e abaixo as possíveis mudanças nas bancadas nos estados, segundo estudo do Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (Diap):

Alagoas – de 9 federais passaria para 8; de 27 estaduais ficaria com 24;

Amazonas – passaria de 8 para 10; de 24  estaduais para 30;  

Bahia – de 39 cairia para 37; número de estaduais cairia de 63 para 61;

Ceará – de 22 subiria para 23; estaduais pularia de 46 para 47;

Goiás – de 17 aumentaria para 18; cresceria de 41 para 42;

Minas Gerais – de 53 para 54; de 77 passaria para 78;

Mato Grosso – de 8 para 9; subiria de 24 para 27;

Pará – de 17 para 21; de 41 estaduais ficaria com 45;

Paraíba – diminuiria o número de federais de 12 para 10;  de 36 cairia para 30 o número estaduais;

Pernambuco – também diminuiria de 25 para 24; cairia de 49 para 48;

Piauí – cairia de 10 para 8; diminuiria de 30 para 24 deputados estaduais;  

Rio de Janeiro – de 46 para apenas 42; reduziria de 70 para 66 a quantidade de estaduais;  

Rio Grande do Sul –  de 31 para 29; cairia de 55 para 53;  

Santa Catarina –  aumentaria de 16 para 20; e pularia de 40 para 44 deputados estaduais.

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